announcement O inquilino é condômino?
O inquilino é condômino?
17/09/2016 10:17:05 | Por: Viva Assessoria comment (0) Comentários
Um dúvida corriqueira entre os moradores e proprietários de condomínios é qual a diferença entre inquilino e condômino.
Nos termos do art. 1.334, § 2°, do novo Código Civil, são condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária (promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).
Em outras palavras: condôminos são proprietários e inquilinos são aqueles que detém a posse do apartamento mediante contrato de locação.
O inquilino pode participar e votar na assembleia?
O novo Código Civil não prevê a possibilidade de o inquilino participar e votar nas deliberações da assembleia, tal como permitia a legislação anterior em relação a despesas ordinárias; assim, o inquilino somente poderá participar e votar como mandatário do locador, mediante apresentação de procuração.
Texto: Agência ValePress – marketing de conteúdo