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Mandato de síndico
17/09/2016 10:17:50 | Por: Viva Assessoria comment (0) Comentários
Durante o período de gestão de um síndico pode ocorrer a destituição? Sim.
A destituição do síndico depende de assembleia especialmente convocada, em que a maioria absoluta (50% + 1) dos condôminos que estiverem presentes vote favoravelmente à proposta.
O art. 1.349 do novo Código Civil esclarece que a destituição deva ser originária por de irregularidades; falta de prestação de contas; atos de má gestão (não administrar convenientemente o condomínio).
Há outros casos em que o mandato possa ser interrompido. São os casos de renúncia, morte ou destituição. Vejamos o que o Código Civil diz sobre o assunto.
O prazo do mandato do síndico será sempre o estipulado na Convenção do Condomínio, que por sua vez deve respeitar o limite máximo de 2 (dois) anos, por força do art. 1.347 do novo Código Civil.
O mandato complementar depende da Convenção do Condomínio. Se esta não constar, a medida (mandato complementar) não poderá ser adotada.
Vale lembrar que a alteração do prazo de mandato do síndico depende da realização de assembleia, especialmente convocada, em que se obtenha a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos (art. 1.351 do novo Código Civil).
Texto: Agência ValePress – marketing de conteúdo