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Cigarro em condomínio
12/01/2017 11:55:08 | Por: Viva Assessoria comment (0) Comentários
O cigarro em condomínio é sempre um problema para alguém que não fuma. Isso acontece porque poucos moradores conhecem realmente o que diz a lei antifumo, ou seja, onde realmente é possível fumar, nas áreas comuns e/ou nas unidades?
Pensando em ajudar os síndicos e orientar moradores, a Viva Assessoria desenvolveu este texto para ajudar a entender de uma vez por todas esta lei e consequentemente os direitos e deveres de cada um, fumante ou não.
Posso fumar dentro de minha residência?
Claro que sim! Você está amparado pela lei ao fumar dentro da sua residência, porém, não deverá atrapalhar os seus vizinhos.
Por exemplo: ao fumar em condomínios verticais a fumaça pode acabar incomodando o vizinho do andar acima ou abaixo, conforme estiver o vento no momento.
O lado bom ao síndico, é que enquanto for apenas dois moradores este assunto pode ser resolvido entre eles sem a necessidade de precisar resolver a questão.
Lembre-se: você pode escrever uma queixa no livro de ocorrências já que este problema não se enquadra na lei, mas pode reclamar com base no direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil sobre o incômodo. Assim o síndico terá o necessário para conversar com o morador caso o diálogo não aconteça.
Caso o número de reclamações sobre cigarro no condomínio aumente, o que fazer?
Caso isto aconteça deverá partir do síndico criar uma campanha de conscientização usando circulares, cartazes pelo condomínio.
O assunto da campanha pode ser relacionar o cheiro ao barulho, ou seja, nenhum pode incomodar a vizinhança.
E se a campanha amigável não funcionar, deverá partir para a advertência e multa conforme o regulamento interno.
A necessidade de um advogado para estes casos sempre será indicada, por isso peça assessoria a um – caso o condomínio não tenha.
Como proceder com as bitucas jogadas no chão?
As bitucas jogadas pela janela da unidade ou em áreas comuns é outro assunto muito frequente debatido.
Pensamos pelo óbvio: caso esteja acessa pode provocar acidentes ou um incêndio. E caso esteja apagada seria um lixo jogado pela janela, ou seja, normalmente ocasiona uma multa a pessoa.
Não poderemos esquecer dos moradores que fumam nos locais abertos do condomínio (os permitidos) e deixam os restos de cigarros no chão. Sem ao menos pensar em respeito e levar até um lixeira após apaga-lo.
Para estes, a multa deve ser sempre uma forma de conduta previamente decidida em assembleia. A punição deve partir de questões de higiene, limpeza e zelo pelas crianças que transitam pelo local.
Falando um pouco sobre a lei antifumo 12.546/11
Um dos textos mais claros da lei é:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por um parede, divisória, teto ou até toldo”.
Em resumo: é proibido fumar embaixo do toldo, escada, salão de jogos, garagens ou outro lugar total ou parcialmente coberto. Afinal, a multa pode variar de R$2.000,00 a R$1.500.000,00 dependendo da infração.
Deve-se esclarecer a lei em assembleia?
Sem dúvidas nenhuma. As limitações e consequências devem ser muito bem explicadas a todos.
As regras podem variar conforme o regimento interno, mas nos locais fechados, a lei federal se sobrepõe às decisões da assembleia.
O condomínio deve conforme a lei, proibir o fumo nas áreas comuns fechadas por inteiro ou parcialmente.
Caso a convenção seja omissa, basta seguir a lei.
E quando a convenção estiver preocupada com o assunto, é bom lembrar que quando as novas regras forem acrescentadas, deve-se avisar em assembleia, atas, informativos e circulares.
O condomínio pode endurecer as regras em áreas abertas aos fumantes?
Sim, pode! E principalmente nas áreas abertas. Caso os moradores achem necessário proibir o fumo em locais como a piscina, playground e lugares abertos é necessário apenas uma assembleia para constar no regulamento interno.
Na prática é necessário a maioria dos condôminos (50% + 1) para aprovar a mudança no regulamento interno.
Vale lembrar que: se a sacada tiver a natureza de área comum em um condomínio residencial (o que é raro), em tal local também se aplicará a proibição ao tabagismo.
Que medidas devem ser tomadas para aplicar a multa?
É importante saber que caso alguém seja flagrado fumando em área comum fechada, a multa será aplicada no CNPJ do condomínio e consequentemente rateada entre todos os condôminos.
A forma de fugir disto é aprovar em assembleia uma medida que cobre apenas do morador que infringir a lei, o ressarcimento da multa.
E sobre a maconha?
Bom, normalmente a pessoa que fuma realiza dentro da própria unidade. Todavia, o cheiro assim como o cigarro pode incomodar a vizinhança.
Então, a melhor forma de proceder é encarrar como se fosse um cigarro usando o que já falamos no começo desse texto (campanha de conscientização).
Porém, caso seja em ambiente aberto qualquer um dos moradores ou síndico pode muito bem (munido de provas – vídeo, foto e/ou testemunha) chamar a polícia.
Veja no link o vídeo elaborado pelo governo federal sobre o tema:
Campanha Ambientes Livres do Tabaco
E você, acha que é possível resolver de outras formas os problemas com cigarro em condomínio?
Divide sua opinião com a gente aqui nos comentários!